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  • Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados, incl. desperdícios de cabelo
  • Cerdas de porco ou de javali, pêlos de texugo e outros pêlos para escovas, pincéis e artigos semelhantes, incl. desperdícios destas cerdas e pêlos
  • Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suporte
  • Tripas, bexigas e estômagos, de animais (expt. de peixes), inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados
  • Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas [mesmo aparadas], penugem, em bruto ou simplemente limpas, desinfectadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação, incl. pós e desperdícios de penas ou de partes
  • Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados, acidulados ou degelatinados, pós e desperdícios destas matérias (expt. ossos cortados sob forma determinada)
  • Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incl. as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, pós e desperdícios destas matérias (expt. estas matérias cortadas
  • Coral e matérias semelhantes, conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes, seus pós e desperdícios, ossos de chocos, em bruto ou simplesmente preparados (expt. estas matérias trabalhadas de outro modo ou cortadas em forma determinada)
  • Esponjas naturais de origem animal
  • Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas, bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro mo
  • Produtos de origem animal, n.e.; animais mortos de todas as espécies, impróprios para alimentação humana