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  • Pólvoras propulsivas
  • Explosivos preparados (expt. pólvoras propulsivas)
  • Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores eléctricos (expt. espoletas de granadas e invólucros providos ou não dos seus fulminantes)
  • Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia (expt. cartuchos sem projéctil)
  • Fósforos (expt. artigos de pirotecnia da posição 3604)
  • Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; metaldeído, hexametilenotetramina e produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem a ser utilizados como combustíveis, bem como co