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  • Peles com pêlo em bruto, incl. as cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles (expt. as peles em bruto das posições 4101, 4102 ou 4103)
  • Peles com pêlo curtidas ou acabadas, incl. as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas não reunidas [não montadas] ou reunidas [montadas] sem adição de outras matérias, expt. vestuário, seus acessórios e outros artefactos de peles c
  • Vestuário, seus acessórios e outros artefactos de peles com pêlo (expt. luvas faricadas cumulativamente com peles com pêlo e com couro, calçado, chapéus e artefactos de uso semelhante, e suas partes, bem como artefactos do Capítulo 95, p.ex., brinquedos
  • Peles com pêlo, artificiais, e suas obras (expt. luvas fabricadas cumulativamente com peles com pêlo artificiais e com couro, calçado, chapéus e artefactos de uso semelhante, e suas partes, bem como artefactos do Capítulo 95, p.ex., brinquedos, jogos, m