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  • Papel de jornal, em rolos de largura > 15 cm ou em folhas de forma quadrada ou rectangular em que pelo menos um lado > 36 cm e o outro > 15 cm quando não dobrados
  • Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, em rolos de largura > 15 cm ou em folhas de forma quadrada ou rectangular em que pelo menos
  • Papel dos tipos utilizados para fabricação de papéis higiénicos e de toucador, toalhas, guardanapos e de outros artigos semelhantes para usos domésticos ou sanitários, pasta [ouate] de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissado
  • Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos de largura > 15 cm ou em folhas de forma quadrada ou rectangular em que pelo menos um lado > 36 cm e o outro > 15 cm quando não dobrados (expt. papel e cartão das posições 4802 e 4803)
  • Outros papéis e cartões, não revestidos nem impregnados, em rolos de largura > 15 cm ou em folhas de forma quadrada ou rectangular em que pelo menos um lado > 36 cm e o outro > 15 cm quando não dobrados, não tendo sofrido trabalho complementar nem trata
  • Papel-pergaminho e cartão-pergaminho [sulfurizados], papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos de largura > 15 cm ou em folhas de forma quadrada ou rectangular em que p
  • Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície, nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos de largura > 15 cm ou em folhas de forma quadrada ou rectangular em que pelo menos um lado > 36 cm e o outr
  • Papel e cartão canelados [ondulados], [mesmo recobertos por colagem], encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos de largura > 15 cm ou em folhas de forma quadrada ou rectangular em que pelo menos um lado > 36 cm e o outro > 15
  • Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação, incl. os papéis revestidos ou impregnados, para stencils ou para chapas offset, mesmo impressos, em rolos de largura > 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou rectangular em qu
  • Papel e cartão revestidos de caulino ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos de largura > 15 cm ou
  • Papel, cartão, pasta [ouate] de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos de largura > 15 cm ou em folhas de forma quadrada ou rectangular em que p
  • Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel
  • Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em livros ou em tubos
  • Papel de parede e revestimentos de paredes semelhantes; papel para vitrais
  • Revestimentos para pavimentos com suporte de papel ou de cartão, mesmo recortados (expt. revestimentos para pavimentos semelhantes cuja base seja matérias têxteis, bem como artefactos desta natureza, sem suporte)
  • Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação, em rolos de largura <= 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou rectangular cuja maior dimensão não ultrapasse 36 cm, quando não dobradas ou cortadas em formas diferentes da qua
  • Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados, cartões e papéis para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência (expt. aerogramas, bilhetes postais e
  • Papel dos tipos utilizados para fabricação de papéis higiénicos e de toucador e semelhantes, pasta [ouate] de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura <= 36 cm, ou cortados em
  • Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta [ouate] de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
  • Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação, capas de processos e outr
  • Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não
  • Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos
  • Papéis, cartões, pasta [ouate] de celulose e mantas de fibras de celulose, em tiras ou em bobinas de largura <= 15 cm, em folhas de forma quadrada ou rectangular, cuja maior dimensão não ultrapasse 36 cm, quando não dobradas ou cortadas em formas difere