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  • Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artefactos destas matérias (expt. produtos da posição 0505, cálamos e outros canos de penas, trabalhados, calçado, chapéus e artefactos de uso semelhante, art
  • Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes, bem como artefactos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais, reunidos por amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes
  • Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados, branqueados ou preparados de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artefactos semelhantes (expt. tranças naturais de cabelos em bruto, mesmo lavado
  • Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefactos semelhantes de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis, bem como obras de cabelo, n.e.