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  • Pedras para calcetar, meios-fios e placas [lajes] para pavimentação, de pedra natural (expt. ardósia)
  • Pedras naturais de cantaria ou de construção (expt. de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras; cubos, pastilhas e artigos semelhantes para mosaicos, de pedra natural, incl. a ardósia, mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural,
  • Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada (expt. grânulos, fragmentos e pós de ardósia; pedras para mosaicos e artigos semelhantes; lápis de ardósia, ardósias prontas a serem usadas e quadrados de ardósia para escrever ou desen
  • Mós e artefactos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, rectificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâ
  • Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo
  • Lãs de escórias de altos fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; mistura e obras de matérias minerais para isolamento do calor
  • Obras de asfalto ou de produtos semelhantes, p.ex.: breu ou pez
  • Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serradura [serragem] ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais (expt. obras de fibrocimen
  • Obras de gesso ou de composições à base de gesso (expt. tiras impregnadas de gesso para fracturas, a.p.v.r. bem como talas impregnadas de gesso para fracturas; chapas leves aglomeradas com gesso ou obras para isolamento do calor e do som ou para absorçã
  • Obras de cimento, de betão [concreto] ou de pedra artificial, mesmo armadas
  • Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes
  • Amianto [asbesto] trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto - p.ex.: fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefactos de uso semelhante, calçado, juntas - mesmo arma
  • Guarnições de fricção, p.ex.: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas, para travões [freios], embraiagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto [asbesto], ou de outras substâncias minerais, ou de celulose, mesmo com
  • Mica trabalhada e suas obras, incl. a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias (expt. isoladores para usos eléctricos, peças isolantes, resistências e condensadores; óculos de protecção de mica e seus
  • Obras de pedra ou de outras matérias minerais [incl. as fibras de carbono, as obras destas matérias ou de turfa], n.e.