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Motores e geradores, eléctricos (expt. os grupos electrogéneos)
Grupos electrogéneos e conversores rotativos, eléctricos
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a motores e geradores eléctricos, grupos electrogéneos e conversores rotativos eléctricos, n.e.
Transformadores eléctricos, conversores eléctricos estáticos [p.ex. rectificadores], bem como bobinas de reactância e outras de indução
Electroímanes (expt. os destinados a fins medicinais); ímanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou electromagnéticos, de fixação; acoplamentos,
Pilhas e baterias de pilhas, eléctricas; suas partes (expt. inservíveis)
Acumuladores eléctricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou rectangular (expt. inservíveis, bem como de borracha não endurecida ou matérias têxteis)
Ferramentas electromecânicas, com motor eléctrico incorporado, de uso manual
Aparelhos electromecânicos, com motor eléctrico incorporado, de uso doméstico
Aparelhos ou máquinas de barbear e máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos ou máquinas de depilar, com motor eléctrico incorporado; suas partes
Aparelhos e dispositivos eléctricos de ignição ou de arranque, para motores de ignição por faísca ou por compressão [p.ex.: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque]; geradores [dínamos e al
Aparelhos eléctricos de iluminação ou de sinalização (expt. lâmpadas da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaciadores, eléctricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis
Lanternas de bolso e outras lanternas eléctricas portáteis, destinadas a funcionar por meio da sua própria fonte de energia [p.ex.: de pilhas, de acumuladores, de magnetos] (expt. os aparelhos de iluminação da posição 8512)
Fornos eléctricos industriais ou de laboratório, incl. os que funcionam por indução ou por perdas dieléctricas (expt. fornos de secagem); outros aparelhos industrias ou de laboratório, para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dieléc
Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, eléctricos [incl. os a gás aquecido electricamente], a "laser" ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultra-som, a feixe de electrões, a impulsos magnéticos ou a jacto de plasma; máquinas e aparelhos el
Aquecedores eléctricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos eléctricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos electrotérmicos para arranjos do cabelo [p.ex.: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferr
Aparelhos eléctricos para telefonia ou telegrafia, por fios, incl. os aparelhos telefónicos por fio, combinados com auscultadores sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones; suas partes
Microfones e seus suportes (expt. sem fios, com transmissor incorporado); alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; auscultadores, mesmo combinados com microfone (expt. aparelhos telefónicos e aparelhos para correcção auditiva, bem como capac
Gira-discos, electrofones, leitores de cassetes e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som (expt. combinados com aparelhos de radiodifusão ou de televisão)
Gravadores de suportes magnéticos e outros aparelhos de gravação de som, mesmo com dispositivos de reprodução de som incorporado
Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofónicos (expt. combinações de aparelhos chamados "camcorders")
Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos de gravação e de reprodução de som, bem como aos aparelhos videofónicos de gravação de imagens e de som ou de reprodução de som
Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados (expt. os produtos do Capítulo 37)
Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos (expt. os produtos do Capítulo 37)
Aparelhos emissores [transmissores] para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmaras de televisão; câmaras de vídeo de imagens fixas e
Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem [radar], aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando
Aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, mesmo combinados, num mesmo gabinete ou invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio
Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens; monitores e projectores de vídeo
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos emissores [transmissores] e receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, câmaras de vídeo de imagens fixas e outras câmaras [camcorders], bem c
Aparelhos eléctricos de sinalização (expt. os de transmissão de mensagens), de segurança, de controlo ou de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para a
Aparelhos eléctricos de sinalização acústica ou visual, p.ex., campaínhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para protecção contra roubo ou incêndio (expt. dos tipos utilizados para veículos automóveis, ciclos ou vias de comunicação)
Condensadores eléctricos, fixos, variáveis ou ajustáveis
Resistências eléctricas, incl. os reóstatos e os potenciómetros (expt. de aquecimento)
Circuitos impressos
Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos eléctricos, p.ex.: interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e caixas de jun
Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos eléctricos, p.ex.: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpadas e
Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários, e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incl. os que incorporam instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem co
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537, n.e.
Lâmpadas e tubos eléctricos de incandescência ou de descarga, incl. os artigos denominados "faróis e projectores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco
Lâmpadas, tubos e válvulas electrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo, p.ex.: lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas rectificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmaras de televis
Díodos, transístores e dispositivos semelhantes com semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incl. as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis (expt. geradores fotovoltaicos); díodos emissores de luz; cristais pi
Circuitos integrados e microconjuntos electrónicos
Máquinas e aparelhos, eléctricos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo
Fios e cabos, incl. os cabos coaxiais, e outros condutores, isolados para usos eléctricos, incl. os envernizados ou oxidados anodicamente, mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com
Eléctrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de carvão, com ou sem metal, para usos eléctricos
Isoladores de qualquer matéria, para usos eléctricos (expt. peças isolantes)
Peças isolantes, inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem incorporadas na massa [p.ex.: suportes roscados], para máquinas, aparelhos e instalações eléctricas (expt. os isoladores da posição 8546); tubos isoladores p
Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, eléctricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, eléctricos, inservíveis; partes eléctricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições