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  • Assentos (expt. para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária, da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes, n.e.
  • Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária [p.ex.: mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras de dentista]; cadeiras para salões de cabeleiro e cadeiras semelhantes, com dispositivo d
  • Móveis (expt. assentos e mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária; suas partes, n.e.
  • Suportes elásticos para camas (expt. molas metálicas para assentos); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borrach
  • Aparelhos de iluminação, incl. os projectores, e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanent
  • Construções pré-fabricadas, mesmo incompletas ou ainda não montadas