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Brinquedos de rodas concebidos para serem montados por crianças [p.ex.: triciclos, trotinetas, carros de pedais] (expt. bicicletas comuns com rolamentos de esferas); carrinhos para bonecos
Bonecos representando exclusivamente a figura humana
Brinquedos (expt. brinquedos de rodas concebidos para serem montados por crianças, carrinhos para bonecos, bem como bonecos representando exclusivamente a figura humana); modelos reduzidos em escala exacta e modelos semelhantes para divertimento, mesmo
Artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de casino e os jogos de paulitos automáticos [boliche, por exemplo]
Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incl. os artigos de magia e artigos surpresa, n.e.
Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros desportos, incl. o ténis de mesa, ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis
Canas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha, n.e.; camaroeiros e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes (expt. os das posições 9208 ou 9705) e artigos semelhantes de caça e pesca
Carrosséis, baloiços, instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos, colecções de animais e teatros ambulantes (expt. as instalações de feiras e parques de diversões para venda de mercadorias, incl. os produtos para venda ou